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(DOC. VP 103.1674.7322.7300)

STJ. Júri. Homicídio. Quesitos. Ordem. Teses da defesa. Precedente do STF e STJ. CPP, art. 484.

«... Sobre a quesitação, a doutrina, em geral, atenta ao disposto no CPP, art. 484, III, diz que as teses da defesa devem ser indagadas logo após o quesito sobre o fato principal. Normalmente, nos modelos apresentados para o julgamento de crime de homicídio, a desclassificação é elencada no terceiro quesito, após os que buscam a confirmação da materialidade e autoria (primeiro quesito) e a letalidade (segundo quesito). Nesse sentido pode-se citar a título de exemplo: Adriano Marrey e

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