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(DOC. VP 103.1674.7322.9300)

TRT15. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Doença do trabalho. Lesão por Esforço Repetivivo - LER. Dispensa dois dias após o retorno de um afastamento de 14 dias, sem que se procedesse a exame médico demissional. Manobras do empregador para que a empregada não adquirisse o pressuposto fático da estabilidade. Fraude reconhecida. Reintegração deferida. Lei 8.213/91, art. 118.

«O Judiciário Trabalhista não pode ficar silente em casos como o dos autos, em que o empregador, para furtar-se aos fins sociais da lei, impede a ocorrência de pressuposto fático (afastamento por período superior a quinze dias) que atrairia de imediato a incidência do Lei 8.213/1991, art. 118.»

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