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(DOC. VP 103.1674.7322.9600)

TRT15. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada de 1 hora para repouso e refeição. Redução por convenção coletiva. Impossibilidade. Necessidade de autorização do Ministério do Trabalho. CLT, art. 71, §§ 3ºe 4º.

«De acordo com o disposto no § 3º, do CLT, art. 71, o limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido, por ato do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, verificadas as exigências ali previstas. A alegação da reclamada, acolhida pela r. sentença, para justificar a redução do intervalo, é no sentido de que a mesma foi pactuada com o Sindicato de classe, através de Acordo Coletivo. Ora, diante do princípio da hierarquia das leis, não há como admit

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