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(DOC. VP 103.1674.7323.0500)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Ajuizamento por Comissão Diretora Estadual Provisória de Partido Político. Hipótese de carência. Ação direta não conhecida. Precedente do STF. CF/88, art. 102, I, «a».

«O Partido Político, com bancada parlamentar no Congresso Nacional, é carecedor da ação direta de inconstitucionalidade, quando representado, no processo objetivo de controle normativo abstrato, por Diretório Regional ou por Comissão Diretora Estadual Provisória, pois a representação partidária, em sede de fiscalização concentrada de constitucionalidade, instaurada perante o Supremo Tribunal Federal, compete, exclusivamente, ao Diretório Nacional ou, quando for o caso, à Comissão

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