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(DOC. VP 103.1674.7323.7800)

STF. Denúncia. Queixa. Recebimento. Fundamentação nos termos do CF/88, art. 93, IX. Desnecessidade. Fundamentação somente na hipótese de rejeição da denúncia ou queixa. Precedentes do STF. CPP, art. 41.

«O despacho que recebe a denúncia ou a queixa, embora tenha conteúdo decisório, não se encarta no conceito de decisão, como previsto no CF/88, art. 93, IX, não sendo exigida a sua fundamentação. Precedentes do STF.»

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