Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7323.9400)

STF. Servidor público celetista. Passagem para o regime estatutário. Regime único. Prescrição. Prazo de dois anos. Precedentes do STF. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11.

«Servidor público celetista que, em razão do regime único, passou a estatutário. Extinção do contrato de trabalho. Prazo de prescrição para reclamar direitos relativos ao extinto contrato de trabalho: dois anos, na forma do disposto no CF/88, art. 7º, XXIX.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote