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(DOC. VP 103.1674.7324.6800)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Cemitério. Aluguel de sepultura. Contrato de perpetuação de restos mortais inadimplido. Cremação efetuada sem autorização dos familiares. Ação de indenização por dano material e moral julgada procedente. Fixação em 250 SM para cada um dos apelados. CF/88, art. 5º, V e X.

«...Assim, a exumação poderia ser procedida, diante do descumprimento do contrato. A Apelante, porém, errou ao fazer a cremação dos restos mortais de Djalma Cosme Nascimento, em 11/09/98 (fls. 87), sem o consentimento dos seus familiares. É natural que os Apelados tenham experimentado dor e tristeza, com o desaparecimento dos restos mortais de uma pessoa querida. O dano moral está caracterizado. Tenho como razoável o arbitramento do seu valor na importância equivalente a 250 salários

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