(DOC. VP 103.1674.7325.6100)
STJ. Reclamação. Ofensa a coisa julgada. Ocorrência. Fatos novos. CPC/1973, art. 462. Impossibilidade de aplicação. Reclamação procedente.
«A regra trazida no CPC/1973, art. 462, que autoriza o acolhimento de novos fatos quando do momento da prolação da sentença, só tem aplicação quando o processo ainda está em julgamento, jamais após o trânsito em julgado. Ofende a coisa julgada e autoridade das decisões do STJ a determinação de se converter o processo em diligência para utilização de novos fatos, modificando-se o teor do decidido pelo Superior Tribunal de Justiça.»
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