Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7326.0700)

TRT15. Periculosidade. Adicional. Operação de máquina perigosa. Injetora de plástico. Atividade não enquadrada como perigosa. Improcedência do pedido. Inexistência de contato com agentes inflamáveis, explosivos ou eletricidade. CLT, art. 193 e NR-16, subitem 16.1.

«Conquanto o trabalhador operasse uma máquina perigosa, tal fato não implica em enquadrar sua atividade nessa mesma condição, já que não há contato com agentes inflamáveis ou explosivos, tampouco com eletricidade, únicos fatores que implicariam no pagamento do adicional de periculosidade pretendido, nos termos do CLT, art. 193 e NR16, subitem 16.1.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote