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(DOC. VP 103.1674.7326.2900)

TJRS. Tributário. ICMS. Importação de bens do exterior, para uso próprio, por entidade assistencial ou filantrópica (hospital de fins não lucrativos). É hipótese de imunidade e não isenção. CF/88, arts. 146, II e 150, VI, «c».

«A importação de bens do exterior, para uso próprio, por entidade assistencial ou filantrópica, é «imune» e não «isenta» ao ICMS. «Imunidade» é hipótese de não-incidência qualificada, consistente na expressa vedação constitucional à instituição ou criação (pela lei ordinária) de imposto sobre fatos normalmente tributáveis, enquanto «isenção» é hipótese de incidência (o tributo foi criado, via lei ordinária), seguida de dispensa da exigibilidade (pagamento) do cr

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