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(DOC. VP 103.1674.7326.9100)

STJ. Locação. Ação de ressarcimento. Descumprimento de cláusula contratual. Pagamento do IPTU. Parcelas com vencimento anual e posterior a propositura da ação. Pedido. Inclusão implícita de parcelas vincendas. Aplicação do CPC/1973, art. 290. Precedentes do STJ.

«Se a causa versa sobre ação de rito comum (sumaríssimo) de ressarcimento, em virtude de descumprimento, pelo locatário, de cláusula contratual a respeito do pagamento de IPTU, é patente a existência de parcelas, com periodicidade anual, a vencerem após o ajuizamento da ação e, por isso mesmo, implícitas no pedido inicial, devem ser incluídas na condenação, nos termos do CPC/1973, art. 290.»

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