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(DOC. VP 103.1674.7327.7000)

TRT15. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provsória. Garantia que não depende do afastamento do empregado por mais de 15 dias. Lei 8.213/91, art. 118.

«A estabilidade prevista no Lei 8.213/1991, art. 118, no caso de doença profissional ou do trabalho, não depende do afastamento do empregado por mais de quinze dias.»

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