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(DOC. VP 103.1674.7331.1500)

STJ. Direito econômico. Concessionária de veículos. Demarcação de área. Venda a consumidor domiciliado em outro perímetro. Inexistência no caso de ofensa ao Lei 6.729/1979, art. 5º, § 2º, em sua redação original. «Quantum» indenizatório não previsto na lei. Aplicação do percentual de 50% previsto na Convenção da Marca. Possibilidade.

«A despeito de não estabelecer o Lei 6.729/1979, art. 5º, § 2º (em sua primitiva redação), o «quantum» da margem de comercialização a ser destinado à concessionária prejudicada, não se exime a revendedora infratora de compor a indenização, tal como prevista na Convenção de que participou.»

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