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(DOC. VP 103.1674.7331.3300)

STF. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Julgamento monocrático pelo relator. Possibilidade. CPC/1973, art. 557.

«O Relator, na direção dos processos em curso perante a Suprema Corte, dispõe de competência, para, em decisão monocrática, julgar recurso ordinário em mandado de segurança, desde que - sem prejuízo das demais hipóteses previstas no ordenamento positivo (CPC, art. 557) - a pretensão deduzida em sede recursal esteja em confronto com Súmula ou em desacordo com a jurisprudência predominante no Supremo Tribunal Federal.»

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