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(DOC. VP 103.1674.7331.7700)

STJ. Ação civil pública. Dano ao meio ambiente. Ilegitimidade do adquirente de propriedade já desmatada. Reflorestamento. Responsabilidade. Precedente do STJ. Lei 4.771/65, arts. 16, «a» e 18. Lei 6.938/81, art. 3º, IV.

«Não tem legitimidade para figurar no pólo de ação civil pública o proprietário de terras que já as adquiriu desmatadas, pois a ele não se pode impor o ônus do reflorestamento, se não foi o agente do dano. Precedentes da 1ª Turma.»

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