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(DOC. VP 103.1674.7332.5000)

TST. Falência. Massa falida. Atraso na quitação de parcelas rescisórias. Aplicação da dobra salarial. Impossibilidade. CLT, art. 467.

«Encontrando-se a massa falida impedida, por determinação legal, de satisfazer créditos fora do Juízo Universal da Falência, não lhe deve ser aplicada a dobra prevista no CLT, art. 467. Estando a decisão regional alinhada a este entendimento, que representa a iterativa, notória e atual jurisprudência da SDI, não merece ser conhecida a Revista.»

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