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(DOC. VP 103.1674.7332.6400)

STJ. Ação civil pública. Eficácia. «Erga omnes». Controle de constitucionalidade, «incidenter tantum». Possibilidade. Entendimento do STF a respeito. Impossibilidade de uso da ação civil pública como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CDC, art. 117. Lei Complementar 75/93, art. 5º, I, «g» e II, «a». Considerações sobre o tema com citação de doutrina e precedente do STF.

«O STF admite a propositura de ação civil pública com base na inconstitucionalidade de lei, ao fundamento de que, nesse caso, não se trata de controle concentrado, mas sim controle difuso de constitucionalidade, passível de correção pela Suprema Corte pela interposição do recurso extraordinário. Na verdade, o que se repele é a tentativa de burlar o sistema de controle constitucional para pleitear, em ação civil pública, mera pretensão de declaração de inconstitucionalidade, com

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