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(DOC. VP 103.1674.7332.7200)

STJ. Competência. Juízos Trabalhista e Falimentar. Hasta pública. Remição da execução. Prejudicialidade à arrematação e à penhora no rosto dos Autos. Imóvel. Alienação. Constrição. Falência subseqüente. Apreciações afetas à competência do Juiz da Falência. CF/88, art. 114.

«Prejudicadas as praças designadas em período anterior à falência, por subseqüente pedido de penhora no rosto dos autos, sem ultimação da arrematação, compete ao Juiz da Falência decidir sobre os atos de constrição e alienação dos bens da Massa Falida. Conflito conhecido para se declarar a competência do juízo falimentar.»

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