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(DOC. VP 103.1674.7333.1000)

STJ. Plano de saúde. Consumidor. Seguro-saúde. Obrigação de dar e de fazer. Multa cominatória. Cabimento. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 287 e CPC/1973, art. 461.

«A obrigação principal no seguro-saúde é de dar; todavia, dependendo, o internamento hospitalar e a cobertura de despesas médicas, de atos de responsabilidade da seguradora, há no contrato obrigações, acessórias, de fazer, que autorizam a cominação judicial de multa para o caso de descumprimento.»

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