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(DOC. VP 103.1674.7333.4000)

STJ. Competência. Roubo de carreta e motocicletas. Incerteza quanto ao local da consumação do delito. Minas Gerais ou Distrito Federal. Competência firmada pela prevenção. Juízo que primeiro tomou conhecimento dos fatos. CPP, art. 70, § 3º.

«Se os autos evidenciam incerteza quanto ao lugar da consumação de possível crime de roubo de carreta e motocicletas - tendo em vista a existência de elementos demonstrando a sua consumação no Estado de Minas Gerais, próximo à Paracatu, assim como notícias indicando, para tanto, as proximidades da Cidade Satélite do Gama, no Distrito Federal - firma-se a competência pela prevenção. Controvérsia resolvida pela competência do Juízo que primeiro tomou conhecimento da prática do de

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