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(DOC. VP 103.1674.7334.5500)

STJ. Execução. Termo de penhora. Assinatura. Requisito indispensável. Penhora de bens incorpóreos (cotas sociais). Irrelevância. Nomeação de depositário. Necessidade. CPC/1973, art. 665, IV.

«Nos termos do CPC/1973, art. 665, IV, é requisito indispensável do auto de penhora a nomeação do depositário do bem, assim como a assinatura no termo, independentemente da natureza do bem penhorado.»

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