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(DOC. VP 103.1674.7335.1100)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Vereador. Cassação de mandato eletivo pelo plenário da Câmara Municipal (edil). Renúncia. Forma irretratável de por fim ao mandato eletivo. Ilegitimidade para impetração da segurança. Extinção do feito. Decreto-Lei 201/67, art. 8º, I.

«Recurso Ordinário em Mandado de Segurança contra acórdão que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, em ação que objetivava a anulação de cassação do mandado de Vereador do recorrente. O Decreto-Lei 201/1967, art. 8º, I, dispõe que a renúncia põe fim, de forma irretratável, ao mandado letivo. Inexistência de direito líquido e certo, ante a ilegitimidade para impetração da ação mandamental.»

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