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(DOC. VP 103.1674.7336.0000)

STJ. Competência. Crimes de falsificação de bebidas e de selo do IPI. Competência da Justiça Estadual. Inocorrência de prejuízos a bens e interesses da União. Finalidade de falsificar embalagens para lesar consumidores e não o Fisco. CF/88, art. 109, IV. CP, arts. 273, II e § 1º e 293, I e § 1º.

«Na hipótese, embora usando falsos selos do IPI, não tinham os agentes a intenção de fraudar o fisco, mas apenas comercializar bebidas alcoólicas falsificadas, sendo os referidos selos meio de assemelhar a embalagem à original e induzir o consumidor em erro, não constitui crime de competência da Justiça Federal.»

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