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(DOC. VP 103.1674.7336.4300)

STJ. Audiência. Conciliação e julgamento. Saneamento do processo. Decisão sobre questões processuais pendentes, inclusive sobre a assistência judiciária que corre em autos apartados. Necessidade contudo de intimação específica. CPC/1973, art. 242, caput e CPC/1973, art. 331, § 2º. Lei 1.060/1950, art. 1º.

«Pela regra do CPC/1973, art. 331, § 2º, na audiência de conciliação, rejeitada esta, o Juiz decidirá «as questões processuais pendentes», o que inclui a controvérsia alusiva à assistência judiciária. Todavia, se a impugnação do pedido de assistência judiciária se desenvolve em autos apartados, ainda que admissível a sua decisão em audiência realizada para conciliação e saneamento do processo principal, é de se exigir a intimação específica da parte, sob pena de ser su

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