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(DOC. VP 103.1674.7336.8900)

STJ. Tributário. ICMS. Substituição tributária. Venda realizada a preço menor que o valor estimado. Compensação. Possibilidade. Matéria eminentemente de direito. Valores. Fiscalização posterior pelo fisco. CF/88, art. 150, § 7º. Lei Complementar 87/96, art. 10.

«A matéria versada nos presentes autos é eminentemente de direito, pois pretende a recorrente seja reconhecido seu direito à compensação dos valores do ICMS indevidamente recolhidos. Não se trata, portanto, de discussão acerca do valor exato dos créditos a serem compensados, consoante asseverou a eminente Relatora, o que será apurado em momento posterior, quando cumprirá à Administração fiscalizar a correção do procedimento.»

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