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(DOC. VP 103.1674.7337.5600)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Prova préconstituída. Apreensão de máquinas eletrônicas. Suspeita de serem máquinas de «jogos de azar». Proibição legal. Apresentação de laudos de outras máquinas periciadas. Imposibilidade.

«Em se tratando de mandado de segurança, de sabença que a prova tem que ser pré-constituída, sob pena de extinção do processo. Impende, ainda, ressaltar que a impetrante pretendeu demonstrar a licitude de sua exploração econômica com laudos de máquinas de terceiros numa revelação inequívoca de que o seu equipamento não fora periciado. Ora, não se pode pretender, na via mandamental comprovar o seu direito líquido e certo com prova emprestada não sujeita ao contraditório entre a

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