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(DOC. VP 103.1674.7339.7500)

STJ. Competência. Conflito suscitado pela Justiça Federal. Uso de documento falso, no curso de ação trabalhista. Ausência de manifestação da Justiça Comum, no sentido de sua incompetência. Conflito não conhecido. CPP, art. 114.

«Somente se conhece de conflito de competência quando duas ou mais autoridades judiciárias, de esferas diversas, se declararem competentes ou incompetentes para o processamento e julgamento de determinado feito. Não existindo, nos autos, manifestação da Justiça Comum, no sentido de sua competência ou incompetência para o julgamento do caso, resta descaracterizado o conflito de competência.»

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