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(DOC. VP 103.1674.7339.9000)

TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Subgerente. Cargo de confiança. CLT, art. 62.

«... Em relação à questão do cargo de confiança, a recorrente não tem nenhuma razão. O CLT, art. 62 é para os empregados que não se sujeitam a nenhum tipo de jornada de trabalho, ou seja, aqueles que trabalham fora do estabelecimento sem possibilidade de fiscalização do horário e aqueles que recebem um título mais graduado, como diretor, gerente e chefe de departamento ou filial. Evidente que um empregado colocado na posição de subgerente de loja não se enquadra nesse dispositiv

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