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(DOC. VP 103.1674.7340.3900)

TRF1. Ensino superior. Matrícula. Recusa. Débito anterior com a instituição de ensino, relativo a outro curso que o impetrante abandonara. Precedentes do TRF da 2ª Região. Lei 9.870/99, art. 5º.

«O aluno aprovado em novo vestibular, pelo próprio fato da aprovação, faz jus à matrícula no curso para o qual se habilitou, não lhe podendo ser oposto como óbice à realização do ato a existência de débitos anteriores para com a instituição de ensino, relativos a outro curso que abandonara.»

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