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(DOC. VP 103.1674.7340.7500)

STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral. Escalpo provocado por sucção de máquina industrial durante limpeza do ambiente. Seqüela de natureza grave. Autora com calvície quase total. Indenização fixada em R$ 80.000,00. CF/88, art. 5º, V e X.

«...A seqüela foi de natureza grave, como descreve a sentença e o acórdão, já que a autora terá, para sempre, de usar prótese capilar (peruca) para esconder a calvície quase total, causando lesão estética que é mais severa no sexo feminino, além do incômodo do uso e do dano moral com a angústia da perda da beleza de forma brutal. Por tais circunstâncias, elevo o valor da indenização para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). ...» (Min. Aldir Passarinho Júnior).»

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