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(DOC. VP 103.1674.7341.2200)

TRT2. Comissão. Venda confirmada. Verba devida. Pretendida transferência dos riscos do negócio ao hipossuficiente. Impossibilidade. CLT, art. 2º.

«O Direito do Trabalho não aceita a idéia desvirtuada de que os riscos negociais possam ser transferidos para o insuficiente econômico. Na forma do CLT, art. 2º, só o empregador, detentor do poder de comando, é quem arca com o risco negocial, de onde promanam os lucros e as perdas do empreendimento.»

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