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(DOC. VP 103.1674.7342.8000)

STJ. Execução fiscal. Falência do executado. Alienação do bem penhorado antes da quebra. Entrega ao Juízo Universal da Falência. Considerações sobre o tema. Decreto-lei 7.661/45, arts. 24, § 2º, I e 70, § 4º.

«A Corte Especial concluiu, por maioria, que: o produto arrecadado com a alienação de bem penhorado em Execução Fiscal, antes da decretação da quebra, deve ser entregue ao juízo universal da falência. (REsp 188.418/RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 27/05/2002). O Concurso de Credores caracteriza-se como um incidente da fase de pagamento, no qual os créditos são verificados, classificados e implementados. Ressalva do ponto de vista do Relator no sentido de que remeter o

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