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(DOC. VP 103.1674.7343.2600)

TJMG. Tóxicos. Definição jurídica da infração. Alteração. «Emendatio libelli». Possibilidade. CPP, art. 383 e CPP, art. 617.

«A alteração da definição jurídica da infração deve ser feita como simples «emendatio libelli», o que é permitido no juízo de segundo grau, consoante se infere do disposto no art. 617, c/c o CPP, art. 383, ambos. A «emendatio libelli» é precedida de ofício, tanto em primeiro como em segundo grau de jurisdição, sem qualquer formalidade prévia, pois a hipótese do CPP, art. 383 não a exige. Neste caso não ocorre qualquer cerceamento à acusação, nem fere direito de ampla def

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