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(DOC. VP 103.1674.7343.6900)

TST. Relação de emprego. Mãe crecheira. Contrato especial de trabalho. Lei 7.644/87, arts. 5º e 19. CLT, arts. 2º e 3º.

«A prestação de serviços nos moldes da Lei 7.644/87, consistente no atendimento de crianças da comunidade, gera vínculo empregatício entre as partes. A expressa e restritiva indicação, na referida lei, de quais os dispositivos celetistas aplicáveis à espécie (arts. 5º e 19) apenas indica a existência de contrato especial de emprego. Tratando-se de contrato de trabalho especial, a empregada somente se beneficia dos direitos assegurados em lei, taxativamente.»

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