Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7343.7700)

TST. Trabalhador rural. Rurícola. Prescrição. Atividade rural. Emenda Constitucional 28/2000. Direito superveniente. Inaplicabilidade. Orientação Jurisprudencial 81/TST-SDI-I. CPC/1973, art. 462. CF/88, art. 7º, XXIX.

«O conhecimento do direito superveniente, «in casu», do CF/88, art. 7º, XXIX, com redação dada pela Emenda Constitucional 28/2000, em sede recursal, decorreria do CPC/1973, art. 462(Orientação Jurisprudencial 81/SBDI-1). Todavia, conforme esclarece o Exmo. Min. Vantuil Abdala, A nova previsão da Carta Magna, decorrente da Emenda Constitucional 28/2000, apenas atinge os trabalhadores que, à época do ajuizamento de suas demandas, já estiverem sob a vigência da nova regulamentação, n

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote