Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7344.2300)

2TACSP. Consignação em pagamento. Depósito no prazo de 5 dias após o deferimento da petição inicial. Citação do réu após a efetivação do depósito. CPC/1973, art. 893, I.

«A lei processual vigente estabelece que o depósito em consignação seja efetuado no prazo de cinco (5) dias, contados do deferimento da inicial (CPC, art. 893, I), revogado o sistema anterior pelo qual era requerida a citação para comparecimento do réu em audiência de oblação. Atualmente, o ato citatório se dá após a efetivação do depósito.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote