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(DOC. VP 103.1674.7345.2800)

TAMG. Sentença. Extinção do processo. Necessidade de fundamentação. CPC/1973, arts. 267, § 1º e 458, II.

«A sentença que extingue o processo sem julgamento do mérito há que ser fundamentada, ainda que sucintamente, sob pena de nulidade.»

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