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(DOC. VP 103.1674.7346.5600)

STJ. Competência. Eleição de foro. Litisconsórcio passivo. Existência de dois ou mais réus. Possibilidade do autor ajuizar ação em qualquer dos foros, ainda que o contrato firmado com um deles haja cláusula estatuindo foro de eleição. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 94, § 4º.

«... Note-se que em se tratando de competência de foro, o legislador considera preponderantemente o interesse de uma das partes em se defender melhor. E sendo dois ou mais réus, a jurisprudência desta Corte Superior vem entendendo que o autor poderá ajuizar a ação no domicílio de um deles, ainda que, em contrato firmado com o outro, haja cláusula estatuindo foro de eleição diverso. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»

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