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(DOC. VP 103.1674.7347.5000)

TRT2. Comissão de conciliação prévia. Ausência de passagem. Circunstância que não impede o acesso ao Poder Judiciário. CF/88, art. 5º, XXXV. CLT, art. 625-D.

«... Comissão de Conciliação Prévia. A Lei 9.958/2000 não cominou a falta de tentativa conciliatória extrajudicial e a ausência de passagem pela Comissão não pode impedir o acesso à Justiça assegurado pela Constituição Federal (CF/88, 5º, XXXV). A tentativa de conciliação prévia foi suprida pelo Juízo, inexistindo prejuízo. Se a ré, nessa oportunidade, não mostrou interesse em se conciliar com o autor, não se pode dizer que o teria perante a Comissão. ...» (Juiz Rafael E

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