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(DOC. VP 103.1674.7347.6700)

TRT2. Reclamação trabalhista. Limites da lide. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 264.

«Se a norma coletiva que a empresa invocou, por considerar pertinente, prevê direito semelhante àquele que o empregado estava postulando, com base em outra norma coletiva, só por ação distinta poderá o trabalhador exercer o direito nela previsto. Impossível no curso da lide alterar a causa de pedir ou o pedido.»

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