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(DOC. VP 103.1674.7347.9400)

STJ. Tributário. PIS. Instituições sem fins lucrativos. Forma de cálculo da contribuição. Precedentes do STJ. Lei Complementar 7/70, art. 3º, § 4º. CTN, art. 97.

«A Lei Comp. 7/70, ao estabelecer a cobrança do PIS, explicitou que as entidades sem fins lucrativos contribuiriam para a exação na forma da lei (art. 3º, § 4º). Sem lei alguma, senão pela Medida Provisória 1.212, de 28/11/95, passou-se a cobrar o PIS de acordo com a Resolução 174/71 do Conselho Monetário Nacional, de absoluta ilegalidade, porque somente a lei, em sentido formal e material, pode cumprir a determinação constante da Lei Compl 7/70.»

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