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(DOC. VP 103.1674.7348.2100)

STJ. Competência. Prestação de serviços de cabo eleitoral. Cobrança de remuneração dos serviços prestados. Inexistência de referência a respeito da relação de emprego. Julgamento pelo Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.

«A competência deve ser definida à vista da petição inicial; se, pretendendo a cobrança de remuneração de serviços, nada refere a respeito dos requisitos do vínculo de emprego (subordinação jurídica, dependência econômica), a ação deve ser processada e julgada pela Justiça Comum. Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo de Direito da 1ª Vara de João Monlevade/MG.»

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