Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7349.8600)

TRT2. Relação de emprego. Contrato de trabalho. Comodato. Obrigações de prestar serviços de zeladoria e limpeza. Vínculo de emprego de emprego caracterizado. CLT, art. 3º.

«Sendo o empréstimo de uso um contrato unilateral, gratuito e real, não se pode considerá-lo válido se a própria testemunha trazida pela demandada contraditoriamente afirma que a reclamante não recebia ordens, mas deveria cumprir com as obrigações pactuadas no contrato de comodato. A subordinação empregatícia surge com clareza, já que a obrigação de contraprestar serviços de zeladoria e limpeza é incompatível com a característica essencial da gratuidade inerente ao comodato.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote