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(DOC. VP 103.1674.7349.9200)

TRT2. Salário. Gorjetas. Existência de convenção coletiva que dispõe sobre sua estimativa. Incidência da convenção, embora na pratica houvesse cobrança. CLT, art. 457, § 3º.

«Sendo espontâneo o pagamento de gorjetas, mas obviamente tendo sido cobradas, como na prática se constata, não está a empresa obrigada a considerá-las parte integrante dos salários, sendo suficiente para fins de direito que tenha cumprido a pertinente cláusula do instrumento coletivo da categoria que dispõe sobre sua estimativa.»

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