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(DOC. VP 103.1674.7350.9800)

2TACSP. Reserva de domínio. Busca e apreensão. Valor da causa. Valor de mercado estimado com base no próprio contrato celebrado entre as partes excluídos os encargos decorrentes da mora. Possibilidade. CPC/1973, art. 259, V.

«Tomando-se em conta que o principal critério que norteia a fixação do valor da causa é aquele que procura aquilatar o conteúdo econômico perseguido pelo autor da demanda, tem-se que na ação de busca e apreensão o valor de mercado do bem é que deve ser levado em consideração, independentemente do débito em aberto, uma vez que estes decorrem da mora e não constituem o principal objeto da ação.»

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