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(DOC. VP 103.1674.7351.4400)

TRT2. Convenção coletiva. Cláusula com compromisso de dispensa de empregados por motivos de ordem disciplinar, técnico, administrativo ou econômico. Necessidade econômica demonstrada por empresa de consultoria. Legitimidade da demissão.

«... O acordo coletivo onde foi criada a garantia provisória de emprego condicionou a dispensa dos empregados à ocorrência de motivos de ordem disciplinar, técnico, administrativo ou econômico. A recorrente cumpriu a norma coletiva encomendando um parecer técnico a uma empresa de consultoria, o qual foi juntado a partir de fls. 174, para justificar a reformulação do seu quadro de empregados. Diz a norma coletiva que a empresa, durante o processo de privatização, assumiria o compromiss

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