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(DOC. VP 103.1674.7351.4500)

TRT2. Desconto fiscal. Verba rescisória. Multa do art. 477, § 8º. Verba não tributável.

«... Sobre as verbas acima, será feita a retenção do imposto de renda, exceto sobre a multa do CLT, art. 477, § 8º, por ser verba não tributável, conforme IN SRF 25/96, art. 5º. ...» (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).»

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