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(DOC. VP 103.1674.7353.0300)

TJMG. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Prazo expirado sem revogação. Posterior requerimento de diligência pelo órgão ministerial para juntada de folha e certidão de antecedentes criminais dos acusados. Indeferimento. Punibilidade declarada extinta. Lei 9.099/95, art. 89, § 5º.

«O Lei 9.099/1995, art. 89, § 5º dispõe que, «expirado o prazo sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade». A lei não dispõe que se possa revogar a suspensão por descumprimento de condição ocorrido antes de terminado o período probatório, mas sim que a revogação não pode ocorrer após esgotado tal prazo.»

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