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(DOC. VP 103.1674.7353.2100)

STJ. Recurso. Sentença condenatória. Apelação. Direito de recorrer em liberdade. Réu que permanceu em liberdade durante a instrução. CPP, art. 594.

«O direito de apelar em liberdade de sentença, assegurado pelo CPP, art. 594, não pode ser negado a réu que permaneceu em liberdade durante todo o curso do sumário, salvo se indicado no dispositivo da sentença fortes razões para a imposição da custódia processual.»

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