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(DOC. VP 103.1674.7353.7600)

2TACSP. Execução. Penhora. Numerário existente em conta corrente bancária. Cabimento. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 655, I.

«... No mérito, a questão já foi apreciada no meu voto 4808: «No agravo 585.168-3, Rel. o Juiz Magno Araújo decidiu que: «Em se cuidando de nomeação de bens à penhora esta deve seguir a gradação do CPC/1973, art. 655, preferencialmente penhorando-se dinheiro a bem móvel. Não obedecendo a ordem legal fixada por este artigo, a penhora é considerada ineficaz, salvo se concordar o credor com a nomeação. Rege-se a penhora pelo princípio da menor onerosidade, traduzida pelo CPC/1973,

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